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SBPCML
2024-04-21
Este artigo foi revisto pela última vez em
Este artigo foi modificado pela última vez em 22 de Abril de 2024.

NOTA DE REPUDIO

Rio de Janeiro, 21 de abril e 2024

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPCML) vem a público expressar seu descontentamento e indignação com as recentes alterações na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) pelo Decreto Nº 11.999, de 17 de abril 2024.

A CNRM é um órgão eminentemente técnico cuja atuação tem garantido, historicamente, a manutenção de altos padrões de qualidade na formação médica e assistência à população brasileira.

Esta mudança não foi precedida de amplo e democrático debate envolvendo as partes interessadas. O referido decreto modifica a gestão colegiada e a representatividade dos diversos atores sociais envolvidos com a Residência Médica. Entendemos que isto é especialmente danoso por reduzir a representatividade e autonomia médica, além de fragilizá-la.

A SBPCML, em consonância com as demais Sociedades Médicas que possuem programas de residência médica credenciada, solicita a suspensão imediata dos efeitos do decreto seguido de amplo debate sobre o papel e a gestão da Residência Médica, enfatizando a importância de formar especialistas de alta qualificação para atender as necessidades da população e contribuir para o avanço da Medicina e da Ciência, no Brasil.

 

Saiba mais sobre o tema, no site da AMB: https://amb.org.br/noticias/amb-e-outras-entidades-medicas-enviam-oficio-a-presidencia-da-republica-manifestando-indignacao-com-a-publicacao-do-decreto-no-11-999/