Cover Image
Notícias-LTO
2023-07-07
Este artigo foi revisto pela última vez em
Este artigo foi modificado pela última vez em 10 de Julho de 2023.

Após um longo período de discussão com os representantes das entidades reguladas pela RDC 302/2005, com os laboratórios clínicos, e outros agentes, a ANVISA recém publicou a RDC 786/2023, que contempla o regramento técnico-sanitário dos Laboratórios Clínicos, e nela inclui outras categorias inéditas: prestadores de serviços de exames de Anatomia Patológica e serviços que executam testes de Análises Clínicas, sendo citadas farmácias e consultórios isolados.

Estando a Comissão de Acreditação de Laboratórios Clínicos (CALC) em processo de revisão da NORMA PALC 2021, foram analisados os possíveis impactos da nova RDC para o Programa, e a Comissão preparou seu posicionamento oficial, devidamente apresentado para a Diretoria da SBPC/ML.

Foram consideramos relevantes, para a apreciação deste documento, os seguintes pontos:

  • A revisão em andamento tem como objetivo o aprimoramento do PALC e a continuidade da sua trajetória exitosa para a melhoria da qualidade e garantia da segurança dos pacientes atendidos pelos laboratórios clínicos acreditados;
  • A revisão atual pretende harmonizar a NORMA PALC com a última versão da ISO 15189 e incorporar os requisitos propostos pela ISQua quando do último ciclo de acreditação do Programa e da Norma PALC;
  • O processo de revisão contempla também a análise de sugestões de melhoria recebidas da comunidade PALC – Auditores, Laboratórios Acreditados e CALC, entre outros;
  • A RDC 786/2023 tem início de vigência previsto para agosto de 2023, e não dispomos, no momento, da Lista de Verificação que será aplicada e não aconteceu nenhuma fiscalização a laboratórios acreditados segundo os requisitos da nova RDC.

 Tendo em vista estes e outros aspectos que foram discutidos e analisados criteriosamente, a CALC decidiu:

  • Manter no escopo do PALC exclusivamente serviços tipo III (laboratórios clínicos, incluindo laboratórios de apoio) e os serviços tipo II (Postos de Coleta) a eles vinculados;
  • As Centrais de Distribuição (CDs), quando existam, passarão a ser informadas pelos laboratórios acreditados ao PALC por meio do CADLAB, visando o mapeamento da situação atual para a avaliação da sua inclusão para acreditação pelo PALC no futuro. Como estas centrais estão dispersas pelo país e seu número é desconhecido, há aspectos de logística e de custo a serem considerados oportunamente;
  • Nenhum item específico da RDC 786/2023 será incorporado à Norma PALC neste momento. Os requisitos PALC para a qualidade dos exames laboratoriais são mais estritos e estão harmonizados aos conceitos aceitos pela comunidade científica internacional. A Norma PALC 2021 encontra-se em processo de revisão e oportunamente será avaliada a necessidade de incorporar alguma exigência da nova resolução da ANVISA.
  • A norma PALC 2021, no seu requisito 1.1 define que o laboratório, a unidade de coleta e a instituição de que façam parte, devem estar legalmente habilitados junto aos órgãos públicos. Isto inclui a RDC786/2023. Portanto, a CALC recomenda aos laboratórios clínicos acreditados que implementem a RDC 786/2023 imediatamente em tudo o que couber. O PALC requisitará e documentará as declarações e documentos que comprovem a conformidade legal do laboratório acreditado no momento anterior às auditorias, de acreditação ou de manutenção. Ou seja, continuaremos incentivando e monitorando a conformidade legal dos laboratórios acreditados.

A CALC acompanhará a nova legislação e receberá de seus auditores e dos laboratórios clínicos acreditados, permanentemente, informações atinentes à fiscalização sanitária da RDC 786/2023 que possam vir a contribuir positivamente para futuras revisões da Norma e do Regulamento do PALC.

Confira o documento nesse link com o posicionamento da CALC, emitido em 05/07/2023.