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Etanol

Etanol

Este artigo foi revisto pela última vez em 27 de Outubro de 2008.

Este artigo foi modificado pela última vez em 24 de Maio de 2019.

Também conhecido como:

  • Álcool etílico
  • Álcool

Amostra:
O etanol pode ser determinado a partir de uma amostra de sangue, urina, saliva ou do ar expirado. As amostras de sangue, urina e saliva devem ser enviadas para o laboratório para análise. A amostra do ar expirado é analisada imediatamente no local com o uso do etilômetro.

É necessária alguma preparação?
Não é necessário preparo, mas o antisséptico utilizado para higienizar a pele, para a coleta sanguínea, não deve conter álcool.

Por que fazer este exame?
Para determinar se o indivíduo consumiu etanol (álcool) e medir a quantidade presente no organismo.

O que está sendo pesquisado?

Este exame mede a quantidade de etanol (também chamado de álcool etílico ou álcool) presente no sangue, urina ou saliva. O etanol é consumido pelas civilizações por todo o mundo há milhares de anos. Pequenas quantidades de álcool etílico podem provocar euforia, relaxamento e diminuição da inibição. A ingestão de quantidades moderadas pode causar perda do juízo crítico e diminuição da capacidade motora. O consumo de grandes quantidades em um período relativamente curto pode provocar intoxicação aguda por etanol, com desorientação, depressão respiratória, coma e até mesmo morte. A ingestão crônica de grandes quantidades de álcool pode provocar alcoolismo e dano hepático permanente.

Quando o etanol é consumido, ele é absorvido pelo trato gastrointestinal e transportado pela corrente sanguínea por todo o organismo. Pequenas quantidades são excretadas na urina ou exaladas pelos pulmões, mas a maioria é metabolizada pelo fígado, para o qual o etanol é tóxico. Com a ajuda de enzimas, ele oxida o álcool, primeiro para acetaldeído, depois para acetato e, finalmente, para dióxido de carbono e água.

Perguntas Frequentes

O exame etanol/álcool é usado tanto para propósitos médicos quanto legais. As amostras e os resultados de cada uso são coletados e analisados separadamente.

 

O objetivo do exame com fins clínicos é identificar a presença de álcool a fim de tratar efetivamente os sintomas do indivíduo intoxicado. Para fins clínicos, são realizados exames de sangue e, às vezes, de urina para detectar a presença de etanol e avaliar suas concentrações. Podem ser pedidos um ou mais desses exames quando o paciente se apresenta no Pronto Atendimento com sintomas sugestivos de intoxicação por etanol. Se houver suspeita de uso outras substâncias, podem também ser feitos exames para drogas de abuso adicionais e de outros álcoois mais tóxicos (como metanol e álcool isopropílico).

 

O objetivo do exame com fins legais é identificar a presença de álcool e avaliar sua presença no contexto legal. Devem ser realizados por pessoas especializadas e seguir uma cadeia de custódia estrita. No Brasil, a lei 11705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, regulamenta o uso legal de etanolemia.  O exame pode ser solicitado para determinar se um motorista com comportamento de risco apresenta concentrações de álcool no sangue superiores ao limite legal, para determinar se uma pessoa menor de idade consumiu álcool, se o indivíduo em liberdade condicional se absteve de álcool e para determinar se o consumo de álcool contribuiu para um acidente. Exames de etanol post-mortem podem ser realizados para verificar se o álcool contribuiu para a morte do indivíduo. Testes para fins legais podem ser realizados aleatoriamente ou “com justificativa” como parte de um programa de exames de drogas de abuso de um empregador para determinar se o funcionário consumiu álcool. Também pode ser usado como parte da avaliação para aquisição de seguro de vida. Estes usos são considerados exames de alcoolemia legais, pois exigem documentação em cadeia de custódia.

 

As amostras analisadas para fins legais podem incluir exames de sangue, ar expirado, urina e/ou saliva. O de ar expirado é o mais utilizado em motoristas.  Ele usa a amostra final do ar exalado do fundo dos pulmões e aplica um fator de conversão para estimar a quantidade de álcool no sangue. O exame de alcoolemia pode ser feito para confirmar ou descartar os achados e/ou como alternativa ao de ar exalado. O teste de urina também pode ser realizado, mas é variável e revela a quantidade de álcool consumida nas últimas 8 a 12 horas. O exame de álcool na saliva não é amplamente realizado, mas é feito como forma alternativa de triagem.

O exame de etanol para fins clínicos é solicitado quando o indivíduo apresenta sintomas que sugerem intoxicação e/ou toxicidade por etanol. Os sintomas incluem:

  • Confusão, estupor
  • Cambaleios
  • Vômitos
  • Respiração lenta e/ou irregular
  • Letargia
  • Inconsciência

O exame de etanol para fins legais pode ser solicitado sempre que exista razão para suspeitar que o indivíduo não respeitou a legislação relacionada ao consume de álcool e sempre que houver acidente e/ou morte inesperada – para determinar se o álcool teve participação no ocorrido. O exame de álcool no local de trabalho pode ser feito aleatoriamente e quando há suspeita, pelo empregador, que o funcionário está sob efeito de álcool durante o expediente. O exame também pode ser realizado quando o indivíduo pretende subscrever-se para uma apólice de seguro.

Para fins clínicos, a detecção de etanol na amostra indica que o indivíduo ingeriu álcool e a concentração presente pode determinar o grau de intoxicação por etanol. No entanto, os sintomas e as complicações variam de pessoa para pessoa, dependendo do estado de saúde do indivíduo, idade e outros medicamentos ou fármacos que esteja tomando. A capacidade de eliminar o álcool do organismo também depende da disponibilidade das enzimas necessárias e do funcionamento do fígado do indivíduo. Para exames com fins legais, os resultados obtidos são comparados aos limites legais permitidos.

O indivíduo que consome cronicamente quantidades significativas de etanol pode desenvolver tolerância a ele, apresentando menos sintomas de toxicidade e debilidade visível em um nível específico de alcoolemia do que o indivíduo que não apresenta tolerância.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 432, de 23/01/2013:

  • Infração administrativa será caracterizada por: I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue; II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”; III – sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • Crime será caracterizado por qualquer um dos procedimentos a seguir: I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L); II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”; III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Resultados de amostras diferentes de etanol não são comparáveis. As amostras de ar expirado e urina são consideradas boas estimativas das concentrações de alcoolemia na maioria dos indivíduos, mas podem ser afetadas por vários fatores. As concentrações na urina ficam atrás das concentrações no sangue.

As amostras de urina que contêm glicose e micro-organismos (como as observadas em diabéticos) não devem ser deixadas à temperatura ambiente por muito tempo, porque os micro-organismos presentes têm o potencial de fermentar a glicose da amostra e produzir etanol. Isto também ocorre nas amostras post-mortem. Além disso, avaliações de etanol no sangue devem ser coletadas com conservantes adequados, para que a fermentação causada pelas células sanguíneas não falseie valores elevados de etanol.

Na maioria dos casos existe um tipo principal de amostra que é coletada, mas outra amostra alternativa muitas vezes fica disponível para confirmação e/ou contestação dos resultados.

Revisado em 09 de agosto de 2025 por Caio Pupin.

Fontes do Artigo

BRASIL, LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

BURTS, Carl A., BRUNS, David E. TIETZ FUNDAMENTOS DE QUÌMICA CLÍNICA E DIAGNÓSTICO MOLECULAR. Elsevier: 2016.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

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